TJMS - 0804309-16.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:51
Baixa Definitiva
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14/03/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
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18/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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18/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804309-16.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Ademir João Matheoli Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2024 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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16/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804309-16.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Ademir João Matheoli Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
31/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 02:28
Confirmada a intimação eletrônica
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26/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804309-16.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Ademir João Matheoli Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
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14/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804309-16.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Ademir João Matheoli Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804309-16.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Ademir João Matheoli Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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