TJMS - 1606275-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 20:36
Baixa Definitiva
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24/01/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 08:37
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606275-20.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Marlon Lucas Rocha Fialho Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
I - O exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime não é obrigatório, devendo sua realização ser determinada por decisão fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, nos termos do art. 112 da LEP, da Súmula Vinculante 26 do STF e da Súmula 439 do STJ.
II - Justificada a necessidade e realizado o exame criminológico com resultado desfavorável, correta a decisão que indefere o pedido de progressão de regime por ausência de requisito subjetivo.
III - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/12/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 17:35
Inclusão em Pauta
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12/12/2022 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 11:59
Conclusos para decisão
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29/11/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 14:37
Recebidos os autos
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29/11/2022 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/11/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:32
INCONSISTENTE
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25/11/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:19
Juntada de Certidão
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25/11/2022 20:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606275-20.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Marlon Lucas Rocha Fialho Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:42
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:41
Distribuído por prevenção
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24/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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