TJMS - 1606272-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 10:41
Baixa Definitiva
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01/02/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:12
Expedição de Ofício.
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01/02/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:18
Juntada de Certidão
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606272-65.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Jocelino Rodrigues Borges Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO PENA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM BASE NA LEI DO PACOTE ANTICRIME - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora a Lei n. 13.964/2019 tenha revogado o § 2º, do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que definia fração específica para a progressão prisional dos crimes hediondos e equiparados, não alterou a natureza do delito de tráfico ilícito de drogas, cuja equiparação aos crimes hediondos decorre da previsão expressa no art. 5ª, inciso XLIII, da Constituição Federal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento unânime.
Decisão com o parecer. -
16/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2022 10:21
Inclusão em Pauta
-
06/12/2022 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 11:40
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 15:21
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/11/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:31
INCONSISTENTE
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28/11/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606272-65.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Jocelino Rodrigues Borges Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:53
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:53
Distribuído por prevenção
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24/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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