TJMS - 0804073-40.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:09
INCONSISTENTE
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15/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804073-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Izolina de Fatima Dias Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COBRANÇA INDEVIDA - PARCELAS DE SERVIÇO (SEGURO) NÃO CONTRATADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO - TEMA N.º 1.076, DO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Carece deinteresserecursala parte recorrente cujo objeto da impugnação lhe foi favorável.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau em R$ 4.000,00.
O Tema n.º 1.076, do STJ firmou a tese de que a fixação dos honorários com base na equidade é excepcional, somente sendo admitida quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa.
A hipótese dos autos não admite a aplicação da equidade, considerando que o valor da causa não é baixo ou irrisório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804073-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Izolina de Fatima Dias Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:47
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:22
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:22
Distribuído por prevenção
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01/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:11
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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