TJMS - 0803875-88.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803875-88.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Zélia Regina Benites Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Advogado: Anielle Azevedo Viana (OAB: 26163/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
30/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803875-88.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Zélia Regina Benites Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Advogado: Anielle Azevedo Viana (OAB: 26163/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:02
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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