TJMS - 0803910-06.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803910-06.2021.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Vanderlei Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 11:57
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 11:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/03/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803910-06.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessado: Vanderlei Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Paranaíba CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 14 de setembro de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
12/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:42
Publicação
-
08/03/2024 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/03/2024 15:20
Recurso Especial
-
07/03/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/03/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicação
-
04/03/2024 00:01
Publicação
-
01/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/03/2024 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/03/2024 14:40
Expedição de "tipo de documento".
-
01/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803910-06.2021.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Vanderlei Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803910-06.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Vanderlei Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessado: Município de Paranaíba EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803910-06.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Vanderlei Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803910-06.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessado: Vanderlei Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Paranaíba POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803910-06.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessado: Vanderlei Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Paranaíba EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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