TJMS - 0803707-78.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 11:38
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:38
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:38
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:38
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:38
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:38
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:38
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 11:34
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 11:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 11:34
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:34
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 11:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 11:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 11:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 11:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 11:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 09:01
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 09:00
Certidão Cartorária
-
18/03/2025 23:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/03/2025 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/03/2025 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:03
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:57
Publicação
-
06/03/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 17:08
Recurso prejudicado
-
28/02/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:38
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 13:28
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 13:27
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803707-78.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonas Ricardo de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Aguarde-se em Secretaria o retorno do recurso que foi encaminhado à Câmara de origem e que está pendente de análise em juízo de retratação (Recurso Especial sequencial 50001).
Após o julgamento, junte-se cópia do Acórdão nestes autos e façam-me conclusos. -
09/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:41
Publicação
-
06/12/2024 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 17:03
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 17:03
Processo Reativado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803707-78.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Jonas Ricardo de Lima DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803707-78.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Jonas Ricardo de Lima DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024. -
04/03/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803707-78.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonas Ricardo de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Os presentes autos vieram conclusos após comunicação da decisão proferida pelo STJ na Reclamação com pedido liminar proposta pelo recorrente, cópia às fls. 164/170, a qual foi julgada procedente, confirmando a liminar concedida, para cassar a decisão reclamada e determinar o prosseguimento do feito no Juízo Estadual.
Assim, considerando que no presente feito já foi proferida decisão às fls. 142/153, a qual não conflita com a decisão do STJ, aguarde-se sobrestado este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 1234. -
01/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:45
Publicação
-
29/02/2024 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803707-78.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonas Ricardo de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Os presentes autos vieram conclusos após comunicação da decisão proferida pelo STJ na Reclamação com pedido liminar proposta pelo recorrente, cópia às fls. 170/176, a qual foi julgada procedente, confirmando a liminar concedida, para cassar a decisão reclamada e determinar o prosseguimento do feito no Juízo Estadual.
Assim, considerando que no presente feito já foi proferida decisão às fls. 148/161, a qual não conflita com a decisão do STJ, aguarde-se sobrestado este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 1234. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:51
Expedição de "tipo de documento".
-
18/07/2023 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2023 16:22
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
13/07/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicação
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803707-78.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonas Ricardo de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por JONAS RICARDO DE LIMA, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:17
Publicação
-
11/07/2023 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2023 14:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803707-78.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonas Ricardo de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Jonas Ricardo de Lima, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2023 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:07
Expedição de "tipo de documento".
-
12/05/2023 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2023 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicação
-
10/05/2023 00:01
Publicação
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803707-78.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonas Ricardo de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2023 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2023 11:27
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803707-78.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonas Ricardo de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803707-78.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Jonas Ricardo de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS EM FACE DO USUÁRIO DO SISTEMA DE SAÚDE - RE 855.178 (TEMA 793) - INCLUSÃO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO DO FEITO - OMISSÃO NÃO CONSTATADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - RECURSO REJEITADO. "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados.
O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente." (RE 855.178 RG, Relator (a): Min.
LUIZ FUX, julgado em 05/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015) A solidariedade de todos os entes públicos perante a parte autora, mantém-se incólume, isto é, a inclusão de qualquer outro ente e o reconhecimento de quem deverá suportar o ônus financeiro com o tratamento não é imposta em face da parte autora, refere-se à lide secundária que deve tratar da compensação entre os entes públicos.
Assim, o redirecionamento da demanda para outro ente, no caso, para a União Federal, não causa qualquer violação ao direito à saúde da parte autora, ao contrário, torna mais ampla a garantia de efetividade da decisão judicial.
Estando ausente o vício apontado pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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