TJMS - 0803822-79.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 14:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 08:32
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 07:30
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 18:23
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 18:21
Certidão Cartorária
-
28/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803822-79.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Walmir Alexandre de Oliveira Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) IV.
POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, julgado no STF pelo rito da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
09/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:41
Publicação
-
06/12/2024 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 18:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/12/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 17:38
Processo Reativado
-
28/09/2023 10:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
28/09/2023 10:09
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 10:40
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803822-79.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Walmir Alexandre de Oliveira Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogada: Renata Flôrio de Oliveria Ducci (OAB: 18900/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B" DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - AÇÃO DESTINADA AO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS E MATERIAIS DE SAÚDE - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85 DO CPC - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema1.076 do STJ) e no acórdão originariamente recorrido, em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, haja vista que a situação se amolda ao inciso II da tese firmada no referido recurso repetitivo, qual seja, "apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo".
II) Nas causas em que for inestimável o proveito econômico, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
III) "Na hipótese dos autos, nota-se que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ no sentido de que a obrigação de fazer imposta ao Estado, constituída no fornecimento de medicamentos para tratamento contra enfermidades, objetiva a preservação, garantida constitucionalmente, da vida e/ou da saúde - bens cujo valor é inestimável -, o que justifica a fixação de honorários por equidade" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.100.231/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022).
IV) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:55
Inclusão em Pauta
-
29/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803822-79.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Walmir Alexandre de Oliveira Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE SOBRESTOU RECURSO EXTRORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, III, DO CPC - MATÉRIA ATINENTE À INCIDÊNCIA DO TEMA 1234, EM ANÁLISE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E IAC N. 14 NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL QUE TRATAM DA MESMA QUESTÃO DE DIREITO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I) Há multiplicidade de recursos com idêntica tese aqui discutida perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tendo ali sido selecionado o Recurso Extraordinário representativo de controvérsia, com o reconhecimento da existência de repercussão geral - Recurso Extraordinário nº 1.366.243 - Tema 1234 em que se delimitou a questão de direito com o seguinte teor: "Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS. ".
II) Ademais, no julgamento da Reclamação n.º 57.068/MG, o Ministro Relator Luis Roberto Barroso elucidou que "a definição do tema refere-se apenas a medicamentos 'não padronizados'.
Todavia, a leitura do inteiro teor da manifestação da repercussão geral revela que a intenção é revisitar a forma de aplicação da parte final do Tema 793".
III) O artigo 1.030 do CPC estabelece que, em casos tais, o Vice-Presidente deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional", o que é a hipótese a ser aplicada ao caso presente.
V) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
18/05/2023 06:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803822-79.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Walmir Alexandre de Oliveira Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogada: Renata Flôrio de Oliveria Ducci (OAB: 18900/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803822-79.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Walmir Alexandre de Oliveira Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogada: Renata Florio de Oliveira (OAB: 18900/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Walmir Alexandre de Oliveira.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803822-79.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Walmir Alexandre de Oliveira Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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