STJ - 0803769-69.2020.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803769-69.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cleide Bezerra da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/08/2023 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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15/08/2023 14:53
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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22/06/2023 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/06/2023
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21/06/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/06/2023 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/06/2023
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20/06/2023 21:40
Não conhecido o recurso de CLEIDE BEZERRA DA SILVA
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23/05/2023 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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23/05/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/05/2023 11:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803769-69.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cleide Bezerra da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 58/65 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
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