TJMS - 0803905-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:48
Desapensado do processo número do processo
-
26/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:18
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS), Bruno Henrique A.
Lima (OAB 8162E/MS) Processo 0803905-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanda Monteiro Salgado - Exectdo: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV - a intimação da parte exequente para que discrimine, dentre os valores constantes no cálculo de f. 236-237, 238-278, quais os valores que correspondem a: (i) Valor atualizado (exceto Selic); (ii) Montante dos juros; e (iii) Montante da Selic sem, contudo, alterar o valor homologado, uma vez que a atualização até a data do envio do ofício, será feita automaticamente, conforme art. 10 da Portaria 03/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. -
11/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 15:56
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS), Bruno Henrique A.
Lima (OAB 8162E/MS) Processo 0803905-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanda Monteiro Salgado -
Vistos.
A discussão posta quanto à legitimidade para recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência, somada à alegação de falsidade do substabelecimento juntado às fls. 166, inviabiliza o prosseguimento do feito em relação à requisição de pagamento destes honorários, na forma pretendida às fls. 309 pelo atual patrono da exequente.
Desta forma, permanece suspensa a expedição de requisição de pagamento em relação aos honorários advocatícios de sucumbência fixados na decisão de fls. 290, até que se decida a quem efetivamente devam ser pagos.
Por fim, considerando a alegação de fls. 309 (primeiro parágrafo) de que o documento teria sido enviado pelo advogado Bruno Henrique Aristimunho Lima, causídico este em favor de quem fora, inclusive, outorgada a procuração de fls. 211/212, concedo a ambos os patronos da exequente apresentar no cartório deste juízo, no prazo de 05 dias, o original do substabelecimento de fls. 166, sob pena de confissão quanto à alegação de falsidade imputada nos autos.
Intimem-se, incluindo na publicação do diário da justiça ambos os patronos constituídos na procuração de fls. 211/212.
Prossigam, no mais, em relação ao valor principal da condenação, consoante já determinado.
Cumpra-se. -
29/10/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 09:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0803905-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanda Monteiro Salgado -
Vistos.
Considerando as informações apresentadas nos requerimentos de fls. 299/303, notadamente quanto à afirmação a respeito de falsidade documental no substabelecimento de fls. 166, reconsidero a decisão de fls. 290 no tocante à autorização de requisição de pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência juntamente com o crédito principal.
Assim, até que haja novo pronunciamento deste juízo sobre o tema em comento, determino a suspensão na expedição da requisição de pagamento referente aos honorários advocatícios de sucumbência fixados na decisão anterior, podendo o feito prosseguir, no entanto, apenas e tão somente em relação ao valor principal da condenação.
Sobre o conteúdo de fls. 299/303, manifestem-se a exequente e seu atual patrono, no prazo de 05 dias.
Intimem-se. -
08/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2024 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0803905-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanda Monteiro Salgado - Despacho fl.290:"...
Vistos.
Considerando a expressa manifestação da Fazenda Pública concordando com os cálculos apresentados pelo credor, restritos ao valor principal da condenação, e não havendo qualquer divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc.
I e II, do Código de Processo Civil.
Isto porque, depreende-se do conteúdo da sentença de fls. 135/139 e do acórdão de fls. 170/178, que se trata de condenação ilícita, surgindo a necessidade de prévia liquidação para possibilitar a correta fixação dos honorários advocatícios de sucumbência.
Sendo assim, de acordo com o julgado em execução, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência foi postergada para após a liquidação do julgado, consoante disposto no artigo 85, § 4º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Uma vez liquidado o valor apontado pela exequente (fls. 236/237), é de fixar honorários advocatícios em prol do patrono desta, nos termos do artigo 85, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, levando-se em conta que a executada foi condenada ao pagamento das verbas de sucumbência, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da exequente em 12% sobre o valor atualizado da condenação, apontado às fls. 237 (R$ 87.882,71), já considerados os honorários advocatícios recursais (fls. 178).
Transcorrido o prazo recursal, desde já, autorizo a inclusão destes honorários no ofício requisitório do principal...". -
12/07/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 00:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 14:04
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2023 01:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 14:15
Processo Reativado
-
19/10/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2023 03:24
Decorrido prazo de parte
-
21/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:57
Transitado em Julgado em data
-
06/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/03/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:51
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2022 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2022 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 00:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 22:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 22:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2022 14:14
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 19:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:28
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2022 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2022 12:14
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:22
Declarada incompetência
-
07/02/2022 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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