TJMS - 0803624-44.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803624-44.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Elaine Mamede Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR – ATO ILÍCITO VERIFICADO – DEVER DE INDENIZAR– REDISCUSSÃO DO MÉRITO – NÃO CABIMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
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14/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803624-44.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Elaine Mamede Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- PARTE AUTORA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - SCPC - DIVERSAS NEGATIVAÇÕES - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE - INSCRIÇÃO MAIS ANTIGA - DANOS MORAIS AFASTADOS - SUMULA 385, DO STJ - NULIDADE DE PARTE DOS APONTAMENTOS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - IMPOSSIBILIDADE - ATO ILÍCITO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso dos autos, discute-se a legalidade de 5 (cinco) registros negativos realizados em nome do Requerente, referentes a três prestadores de serviços distintos.
Quanto ao primeiro débito mais antigos, há demonstração de que houve regular notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras.
Com relação às demais inscrições, inexiste dispositivo legal autorizando o envio da supramencionada notificação por meio eletrônico, não podendo esta, portanto, ser admitida.
Todavia, não há falar em fixação de indenização por danos morais, tendo em vista a regularidade do registro mais antigo, nos moldes da Súmula nº 385 do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a nulidade de parte dos registros negativos discutidos nesta demanda.
EMENTA - RECURSO DA REQUERIDA - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO EXPRESSAMENTE PELO RECORRENTE - RECURSO DA RÉ PREJUDICADO.
Havendo manifestação pela desistência recursal em momento anterior ao encerramento do julgamento da Apelação, e considerando que os efeitos da desistência operam-se de pronto, independentemente de homologação ou anuência da parte contrária.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Elaine Mamede Silva e julgaram prejudicado o recurso de Boa Vista Serviços Ltda, nos termos do voto da Relatora..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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