TJMS - 0803538-11.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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30/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 01:08
Recebidos os autos
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30/04/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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30/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803538-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelada: Maria Terezinha de Oliveira Lopes Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA - UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA - COMPANHEIRA - DEPENDÊNCIA PRESUMIDA - CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - LEI ESTADUAL Nº 3.150/2005 QUE NÃO VEDA - JUROS DE MORA - CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
II- Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido para condenar a AGEPREV à implantação do benefício de pensão por morte em favor da ex-companheira do falecido.
III- É possível o recebimento cumulado de pensão por morte e aposentadoria, uma vez que não há qualquer vedação na Lei Estadual n° 3.150/2005, aplicável ao presente caso.
IV- O termo inicial para contabilização dos juros de mora, referente às condenações contra a Fazenda Pública, incide desde a data da citação.
Recurso parcialmente provido.
Remessa necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação e não conheceram da remessa, nos termos do voto do relator.. -
18/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/04/2023 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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21/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 08:00
Conclusos para decisão
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09/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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