TJMS - 0803362-47.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803362-47.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aline dos Santos Fernandes Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Advogado: Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB: 10680/MS) Advogada: Cibele Rodrigues dos Santos (OAB: 17071/MS) Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Danilo Bono Garcia (OAB: 9420/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS MAIS QUE 1,5X SUPERIORES À TAXA MÉDIA DO BACEN À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Osjurosremuneratórios praticados pelas instituições financeiras não estão adstritos a 12% ao ano e nem àtaxamédiade mercado, salvo se fixados em patamar discrepante.
Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.061.530/RS), somente se justifica a redução dataxade juros remuneratórios àtaxamédiade mercado na hipótese de astaxascontratadas excederem o limite de 1,5x amédiade mercado.
No caso, verifico que as partes celebraram o contrato em 03 de março de 2022, o qual previa incidência de taxa de juros remuneratórios fixada em 57,52% a.a. e 3,86% a.m. e, consoante se percebe da informação extraída do site do Banco Central do Brasil, em contratos da mesma espécie a taxa média dos juros remuneratórios no período em questão era de 2,11% a.m. e de 28,79% a.a.
Configurado o abuso na aplicação da taxa de juros remuneratórios, eventual excesso no valor da parcela deverá ser restituído de forma simples, em razão de não comprovada a má-fé da instituição, sob pena de enriquecimento indevido de uma parte em detrimento da outra.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
04/05/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:15
Distribuído por sorteio
-
09/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803503-17.2022.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidor...
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 11:25
Processo nº 0803447-72.2022.8.12.0101
Banco Bradesco S.A.
Edna Isidora de Souza dos Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 16:21
Processo nº 0803473-62.2021.8.12.0018
Estado de Mato Grosso do Sul
Eliana de Almeida Mendes Sujimoto
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 17:20
Processo nº 0803504-97.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Marcelo Figueiredo Terenciani
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 12:41
Processo nº 0803548-17.2019.8.12.0101
Vagner Luiz Pereira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Natalia de Brito Herculano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2020 17:42