TJMS - 0803503-17.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803503-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DEDANOSELÉTRICOS - LAUDOPERICIAL PRODUZIDO UNILATERALMENTE - NÃO COMPROVADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Além de o laudo técnico ter sido confeccionado por empresa que realizaria o serviço de conserto, sem qualquer participação da requerida/apelante, não há como inferir que o danos tenham sido ocasionado por conduta do requerido, pois o laudo não aponta com clareza se a sobrecarga de energia ocorreu em razão da má prestação de serviços da concessionária.
O documento produzido unilateralmente não é suficiente para confirmar a presunção absoluta de veracidade, tem valor probatório relativo, uma vez que deve ser corroborado com demais provas constantes nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:25
Conclusos para decisão
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09/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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