TJMS - 0803487-80.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803487-80.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Warderson Santos Silva Bernades Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONSUMIDOR - DEMORA NA LIGAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA À REDE DE ENERGIA - IMÓVEL URBANO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MINORADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pela recorrente.
Preliminar rejeitada.
A inobservância dos prazos estipulados na Res. n.º 414/2010 da ANEEL para aligaçãodeenergiaem unidade consumidora, caracteriza ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar.
Dano moral configurado na hipótese dos autos.
Em relação ao valor da indenização por dano moral, o montante arbitrado pelo Juízo a quo deve ser minorado para R$ 6.000,00, valor condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/05/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:50
Conclusos para decisão
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21/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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