STJ - 0803455-02.2021.8.12.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803455-02.2021.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Petrona Rosa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/08/2023 09:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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24/08/2023 09:53
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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21/07/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/07/2023
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20/07/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/07/2023
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20/07/2023 07:20
Não conhecido o recurso de PETRONA ROSA
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27/06/2023 12:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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27/06/2023 11:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/06/2023 11:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803455-02.2021.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Petrona Rosa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (f. 29-36 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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