TJMS - 0803519-51.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803519-51.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Embargada: Anenir Alves de Oliveira Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - ERRO MATERIAL E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade e omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento dos Recursos de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2023 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803519-51.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Embargada: Anenir Alves de Oliveira Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se a embargada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
11/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803519-51.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Embargada: Anenir Alves de Oliveira Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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