TJMS - 0803354-48.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803354-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Incrementum Business Solutions LTDA Advogado: Glauco Alves Martins (OAB: 195339/SP) Advogado: Guilherme Tiburcio Scagliusi (OAB: 492952/SP) Recorrido: Gustavo Feitosa Beltrão Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Recorrido: Eduardo Biagioli Cesario Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 5872E/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO NO EXTERIOR.
EMPRESA NÃO SEDIADA EM TERRITÓRIO NACIONAL.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PARCEIRA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
AFASTADA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
COBRANÇA DE ADICIONAL EM VEÍCULO DE CATEGORIA INFERIOR.
COBRANÇA INDEVIDA.
REEMBOLSO DEVIDO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A teoria da aparência aplica-se à responsabilidade da Incrementum Business Solutions LTDA, que atua como representante da Sixt Rent a Car no Brasil, respondendo solidariamente pela falha na prestação de serviço, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC.
A juntada de novos documentos após a sentença que não altera o mérito, uma vez que a responsabilidade da ré já estava devidamente demonstrada por outros documentos juntados nos autos.
A falha na prestação de serviço e a cobrança indevida de taxa adicional por veículo de categoria inferior, enseja o direito ao reembolso do excedente cobrado.
Os danos morais estão configurados em razão do constrangimento e transtorno sofrido pelos autores, que estavam com suas famílias e crianças no exterior.
O valor arbitrado em R$1.000,00 (um mil reais) para cada autor, embora considerado insuficiente para fins pedagógicos, foi mantido em respeito ao princípio da vedação à reformatio in pejus.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/10/2024 15:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/10/2024 14:41
Inclusão em Pauta
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30/08/2024 13:21
INCONSISTENTE
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30/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 03:35
INCONSISTENTE
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26/08/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803354-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Incrementum Business Solutions LTDA Advogado: Glauco Alves Martins (OAB: 195339/SP) Advogado: Guilherme Tiburcio Scagliusi (OAB: 492952/SP) Recorrido: Gustavo Feitosa Beltrão Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Recorrido: Eduardo Biagioli Cesario Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 5872E/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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