TJMS - 0803327-45.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803327-45.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Samuel Rocha Gonçalves Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, §2°, DO CDC – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2023 20:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:26
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803327-45.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Samuel Rocha Gonçalves Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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