TJMS - 0803455-02.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:24
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 09:57
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0803455-02.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S.A. - Exectda: Petrona Rosa - Exequente: 15 dias para apresentar nos autos planilha atualizada do crédito. -
08/11/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0803455-02.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S.A. - Exectda: Petrona Rosa - Vistos, Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
Caso exista pedido de consulta em outro sistema (RENAJUD/INFOJUD, por exemplo), voltar imediatamente concluso na fila correspondente (concluso para decisão - consulta sistemas). 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
18/10/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0803455-02.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S.A. - Exectda: Petrona Rosa - Exequente: 15 dias para manifestar-se diante da certidão de p. 396, dando andamento ao feito.
Em caso de pedido de penhora online, juntar planilha atualizada do crédito. -
06/09/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 03:34
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0803455-02.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S.A. - Exectda: Petrona Rosa - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
08/08/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 11:54
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 09:41
Processo Reativado
-
31/05/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:00
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2022 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 09:18
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2022 09:18
Remetidos os Autos para destino.
-
14/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2022 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2022 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2022 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2021 15:35
Audiência tipo de audiência situação.
-
17/12/2021 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 17:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2021 17:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2021 11:33
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2021 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2021 13:50
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:49
Decisão ou Despacho
-
19/11/2021 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2021 11:22
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/11/2021 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 11:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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