TJMS - 0823825-56.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0823825-56.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Ferreira Abdo - ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento de cumprimento de sentença.
Ademais, defere-se o pedido retro da parte Credora quanto ao levantamento da importância ora mencionada e depositada nos autos pela parte devedora ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal afeto ao autor ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o cartório proceder com os devidos descontos/recolhimentos legais em havendo, consignando-se que descaberá a cobrança de valores de INSS em já demonstrado nos autos que a parte já recolhe tal contribuição em seu limite. -
18/07/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 10:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 17:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2023 02:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/04/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 14:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 02:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0823825-56.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Ferreira Abdo - ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 1.315,94), atualizados até 01.12.2021 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC e com aplicação a partir de 09.12.21 apenas de SELIC (EC nº 113/21).
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
30/11/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 06:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 06:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 06:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:08
Decisão ou Despacho
-
16/09/2022 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2022 13:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/08/2022 19:36
Recebidos os autos
-
28/04/2022 02:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2022 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2022 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2022 13:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
13/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 19:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2022 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2022 08:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 21:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2022 12:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2022 19:29
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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