TJMS - 0803228-54.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803228-54.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargada: Cristiane Batista Palagano Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - FGTS - ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL ATÉ 17/6/2024 - ADI 5090 E TEMA 731 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A questão referente ao índice de correção monetária, envolvendo os depósitos de FGTS, foi objeto de apreciação pelo E.
Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI n.º 5090, que entendeu ser devida a remuneração do FGTS em índice não inferior à inflação (IPCA).
Porém, modulou os efeitos do julgado conferindo eficácia vinculativa a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/6/2024.
Após o julgamento da ADI 5090/DF, o E.
Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 3495, em 5/8/2024, externou entendimento que "é de rigor a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.614.874/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos e cristalizado sob o Tema n. 731, no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice".
Desse modo, com relação à correção da verba fundiária em período anterior a 17/6/2024, deve adotado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731).
Portanto, a sentença merece parcial reforma, a fim de ser aplicada a TR (taxa referencial) como índice de correção monetária do FGTS.
Embargos acolhidos. -
16/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2024 15:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:54
Processo Reativado
-
17/06/2024 16:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803228-54.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargada: Cristiane Batista Palagano Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Esclareça a parte autora se concorda com o índice de correção monetária buscado pelo Estado (Taxa Referencial - TR).
Saliento que a eventual concordância com o índice de correção monetária implicará no afastamento/renúncia dos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de fls. 184-186.
Havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Em caso negativo, aguarde-se em cartório ulterior julgamento do recurso paradigma (ADI 4090).
Intimem-se. Às providências. -
12/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:00
Não homologado o pedido
-
12/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 18:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
10/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803228-54.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargada: Cristiane Batista Palagano Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Sobre o pedido retro, DIGA o Estado em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
23/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
21/05/2024 15:47
Processo Reativado
-
21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
03/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 14:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
01/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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