TJMS - 0803021-13.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803021-13.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Dirce Lescano Advogado: Hugo Figueiredo Soares (OAB: 24103/MS) Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - RMC - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não demonstrada a contratação do empréstimo consignado ou do cartão de crédito que ensejou o desconto de Reserva de Margem Consignável - RMC no benefício previdenciário da consumidora, os valores descontados indevidamente devem ser restituídos, na forma simples, pena de caracterizar enriquecimento sem causa.
Havendo descontos indevidos, resta configurada a ilicitude da cobrança por falha na prestação de serviço e o dever de indenizar os danos morais, os quais devem ser fixados em observância aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Com a declaração de inexistência do negócio jurídico, a relação entre as partes passou a ser de natureza extracontratual, de modo que, na hipótese de reparação por dano moral os juros de mora fluem a partir do evento danoso em consonância com o disposto na Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Devem ser mantidos os honorários advocatícios quando fixados dentro do limite previsto no artigo 85, § 2º, do CPC e em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/04/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/03/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:40
Distribuído por sorteio
-
22/03/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803096-25.2020.8.12.0019
Victor Figueiredo Jara
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Leticia Medeiros Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 14:38
Processo nº 0803201-92.2022.8.12.0031
Claudia Cardoso
Confederacao Nacional dos Dirijentes Loj...
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 10:09
Processo nº 0803196-54.2022.8.12.0101
Municipio de Dourados
Maria Aparecida dos Santos Altino
Advogado: Renato Queiroz Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 13:45
Processo nº 0803059-55.2021.8.12.0021
Marcelo Ferreira dos Santos
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Ney Amorim Paniago
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 11:25
Processo nº 0803176-79.2022.8.12.0031
Rosilene Ramires
Serasa S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 12:55