TJMS - 0803076-11.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 18:41
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803076-11.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Daniel Araújo Gonçalves Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - CONSUMIDOR - ENERGIA ELÉTRICA - DEMORA EXCESSIVA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
A priori, afasto a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade exige, posto que a insurgência trazida no recurso aviado guarda relação de pertinência com o decidido nos presentes autos, impugnando os fundamentos esposados na sentença recorrida.
As partes enquadram-se nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, portanto, aplica-se a legislação consumerista ao caso.
A responsabilidade civil da concessionária ré é objetiva, seja em razão do risco administrativo na prestação de serviço público (art. 37, § 6.º, da Constituição Federal), seja por se tratar de fato de serviço na relação de consumo (art. 14 e 22, do Código de Defesa do Consumidor), devendo prestar serviços adequados, eficientes e seguros, sob pena de responder pelos prejuízos advindos do ato.
Para a configuração do dever de indenizar, basta a demonstração da conduta, dano e nexo de causalidade, de modo que a responsabilidade só será excluída se demonstrar a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no caso.
Ainda que a empresa-recorrente sustente a inexistência de falha na prestação do serviço, em verdade, não se desincumbiu do seu ônus da prova em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, deixando de comprovar nos autos fato que justificasse a demora excessiva no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora de titularidade do autor.
O dano moral suportado pelo autor é evidente, e quanto ao valor arbtirado, a lei não traz os critérios para esta fixação, devendo o julgador analisar todas as circunstâncias relacionadas ao evento danoso.
No caso em tela, o valor fixado pelo Juízo a quo (R$ 5.000,00) se mostra adequado ao caso, razão pela qual deve ser mantido, pois é suficiente para restabelecer a ordem jurídica violada, levando-se em conta a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, bem como os valores arbitrados por esta Turma Recursal em casos análogos. -
04/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 10:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/04/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/04/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 14:21
Inclusão em Pauta
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20/02/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 14:25
INCONSISTENTE
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26/01/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 02:21
INCONSISTENTE
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25/01/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 23:08
Conclusos para decisão
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23/01/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 22:55
Distribuído por sorteio
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23/01/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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