TJMS - 0803020-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803020-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul IV.
POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o artigo 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 4 de agosto de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
10/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:10
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:07
Recurso Especial não admitido
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803020-84.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Dexco Revestimentos Ceramicos S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803020-84.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Dexco Revestimentos Ceramicos S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
26/05/2023 07:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803020-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
22/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803020-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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