TJMS - 0802945-67.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802945-67.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Benedito Paulino da Cunha Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – IRREGULARIDADE CONSTATADA NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO.
Constatada a irregularidade no aparelho medidor de energia elétrica legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa ao problema, sobretudo, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
26/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/02/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:21
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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