TJMS - 0802944-51.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:47
Baixa Definitiva
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15/09/2023 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802944-51.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Embargante: Leonice José dos Santos Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: 'Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE FATO NOVO - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.400.787 CE - TEMA 1241 - FÉRIAS ANUAIS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE TODO O PERÍODO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
07/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 08:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802944-51.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Embargante: Leonice José dos Santos Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos por Leonice José dos Santos Silva.
I.-se. -
03/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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