TJMS - 0802950-65.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802950-65.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Bento Ramos Freitas Filho Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - CRIAÇÃO DE NOVO ENQUADRAMENTO - CÁLCULO DE SUBSÍDIOS CONFORME O TEMPO DE SERVIÇO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 218/2016 - AUTOR INTEGRANTE DO CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA - COMPUTO NÃO CONSIDERADO PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - LEI COMPLEMENTAR 132/2019 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
08/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/05/2024 18:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:56
Distribuído por sorteio
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16/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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