TJMS - 0804958-15.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:14
Decorrido prazo de parte
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19/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804958-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rejiéli Aparecida Rodrigues - Intimação da decisão interlocutória de p. 195/197: "[...] 3.
ISSO POSTO, HOMOLOGO a renúncia da parte autora ao que excede o valor atinente ao RPV (p. 193).
No mais, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 24.421,30), atualizados até 30.10.2023, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Anote-se ainda que no futuro quando o Cartório efetuar o cálculo de atualização do débito, em sendo o valor apurado a maior que o limite para o RPV à época, diante da renúncia homologada nos autos, caberá, então, a requisição do valor limite à época do aludido cálculo para fins de requisição do numerário em execução.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate." -
12/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:04
Decisão ou Despacho
-
04/06/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 16:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 15:45
Evolução da Classe Processual
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06/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2023 11:44
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804958-15.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rejiéli Aparecida Rodrigues - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo de acordo com o lapso temporal expresso no título (pp. 158/159), limitados a 17/03/2016 até 01/2021, bem como, para apurar os valores devidos apenas sobre a rubrica "vencimento de convocado", carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior (01.02.2023 – p. 171), inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. -
29/08/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:54
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2023 15:59
Transitado em Julgado em data
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01/02/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2022 04:26
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804958-15.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rejiéli Aparecida Rodrigues - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 17/03/2016 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rejiéli Aparecida Rodrigues em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 17/03/2016 até 01/2021 (f. 10-64), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros pelos índices da caderneta de poupança, desde a citação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rejiéli Aparecida Rodrigues em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
23/11/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 19:51
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2022 19:51
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2022 19:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2022 19:16
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 19:16
Homologada a Transação
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10/11/2022 18:59
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2022 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2022 19:19
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2022 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2022 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2022 01:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 12:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:10
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2022 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:00
de Conciliação
-
09/02/2022 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2022 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2021 16:50
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:50
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2021 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:57
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2021 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 14:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/10/2021 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 14:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/08/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:08
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2021 16:58
de Instrução e Julgamento
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14/06/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 13:13
Preliminar
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25/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2021 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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