TJMS - 0802833-83.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:22
Apensado ao processo numero do processo
-
28/04/2025 13:55
Apensado ao processo numero do processo
-
18/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Roaldo Pereira Espindola (OAB 10109/MS), Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB 14737/MS) Processo 0802833-83.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clotildes Bacani de Carvalho - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Decisão: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto pela parte autora em face da decisão de fls. 225-237, alegando, em síntese, a ocorrência de obscuridade.
Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que tempestivos.
Entretanto, merecem ser acolhidos em partes, eis que se faz necessária o arbitramento do valor dos honorários de sucumbência.
No entanto, considerando a obrigação de fazer, eles devem ser arbitrados por equidade e não em razão do valor da causa, conforme requerido pelo embargante.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO, CONFORME TABELA DO SUS - DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E SAÚDE - VALORES INESTIMÁVEIS - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - ART. 85, § 8º, DO CPC - DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.076, DO STJ - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
Conforme precedentes do STJ, nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de tratamento médico, os honorários devem ser fixados por equidade, com base no artigo 85, § 8º, do CPC, tendo em vista a ausência de um verdadeiro conteúdo econômico na ação.
Distinção em relação ao Tema 1.076, do STJ.
Diante do disposto no § 1º do art. 496 do CPC, não se conhece da remessa necessária em razão da interposição do recurso voluntário pela Fazenda Pública.
Recurso voluntário provido.
Remessa necessária não conhecida. (TJ-MS - APL: 08377387820208120001 Campo Grande, Relator: Desª Jaceguara Dantas da Silva, Data de Julgamento: 10/08/2022, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/08/2022).
Grifou-se.
Assim, acolho o pedido em parte, para a fixação de honorários em R$10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos pelo réu, nos moldes estabelecidos na sentença (f. 225-237).
Posto isso, conheço do recurso de embargos de declaração e dou parcial provimento.
Cumpra-se. -
26/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2023 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 15:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
30/01/2023 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2022 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:05
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 13:30
de Instrução e Julgamento
-
05/10/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 19:24
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:24
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
29/09/2022 14:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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