TJMS - 0802833-83.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802833-83.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravada: Clotildes Bacani de Carvalho (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Helena Franco de Carvalho Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
23/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:19
Publicação
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22/05/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 16:29
Recurso Especial
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21/05/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802833-83.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravada: Clotildes Bacani de Carvalho (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Helena Franco de Carvalho Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025. -
15/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 11:12
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802833-83.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Clotildes Bacani de Carvalho (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Helena Franco de Carvalho Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802833-83.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Clotildes Bacani de Carvalho (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Helena Franco de Carvalho Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802833-83.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Clotildes Bacani de Carvalho (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Helena Franco de Carvalho Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE PRIVADO - PESSOA IDOSA - DOENÇA COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO HOME CARE EM SUBSTITUIÇÃO AO TRATAMENTO HOSPITALAR - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo cobertura da moléstia que acomete o segurado pelo plano de saúde contratado, a operadora deverá autorizar a cobertura do tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente, ainda que não previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS, exigindo-se, nesse caso, apenas o enquadramento da casuística em uma das hipóteses previstas no § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que é abusiva a cláusula contratual que impede a internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar.
Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802833-83.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Clotildes Bacani de Carvalho (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Helena Franco de Carvalho Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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