TJMS - 0802629-97.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS) Processo 0100146-92.2007.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santa Helena Sementes Ltda - Exectdo: Osvaldo Gazin Tessaro - Nestes termos, prevalecendo a regra legal, com fundamento no art. 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, reconheço a impenhorabilidade dos imóveis objeto das matrículas nº 59.485 e nº 5.524 do CRI local e determino, tão logo verificado o trânsito em julgado desta decisão, o levantamento das penhoras levadas à efeito sobre eles.
Outrossim, indique o credor, em quinze dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso desta ação.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
24/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802629-97.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Vicente Rodrigues de Freitas Neto (OAB: 13518/AM) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Vicente Rodrigues de Freitas Neto (OAB: 13518/AM) Apelada: Edina Dias Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDÍCIOS DE QUE A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO NÃO PERTENCE À AUTORA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DA SEGURADORA NÃO TER APRESENTADO O CONTRATO ORIGINAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL INEXISTENTE - VALOR ÍNFIMO DO DESCONTO - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DOS DESCONTOS E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO I - Em razão da discrepância entre as assinaturas constantes do contrato e do documento da autora, entendeu-se necessária a realização de perícia grafotécnica, prova esta que, contudo, não pode ser realizada, por não ter o banco apresentado o original do contrato.
Evidente, assim, a falha na prestação do serviço.
II - A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro, tanto é que disponibilizou o valor do mútuo na conta da autora, embora por ter sido o contrato declarado inexistente.
III - O ínfimo valor dos descontos (R$ 30,00 mensais), bem como o longo lapso temporal decorrido entre o início destes e a propositura da ação (quase um ano) impedem que se vislumbre abalo moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Edina Dias e deram parcial provimento aos recursos de Sabemi Seguradora S/A e Banco Bradesco S/A, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/04/2023 12:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:47
Inclusão em Pauta
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05/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:19
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:51
Distribuído por prevenção
-
23/03/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 11:19
Arquivado Definitivamente
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18/12/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 02:53
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 20:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/11/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 16:58
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2020 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/11/2020 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2020 03:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2020 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 20:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/11/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 12:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2020.
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26/10/2020 13:56
Inclusão em Pauta
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24/10/2020 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2020 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2020 06:26
INCONSISTENTE
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25/08/2020 06:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2020.
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24/08/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 10:46
Conclusos para decisão
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24/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 10:46
Distribuído por sorteio
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24/08/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2020 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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