TJMS - 0802563-74.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:43
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802563-74.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Apelante: Jeferson Cardoso Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS) Apelado: Jeferson Cardoso Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - INEXISTENTE DÉBITO EM ABERTO - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA - CORTE REALIZADO POR EQUÍVOCO EM RESIDÊNCIA DE CONSUMIDOR DIVERSO DO INDICADO NO TERMO DE OCORRÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO MAJORADA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO. 1.
A suspensão no fornecimento de água sem justificativa plausível configura ato ilícito passível de indenização. 2.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade.
No caso, a situação ocorrida ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, restando configurado o dever de indenizar. 3.
Analisando as peculiaridades da situação em análise, o quantum indenizatório deve ser majorado, para melhor atender ao critério da proporcionalidade que deve nortear o arbitramento do dano moral e para que sirva de punição à ofensora, a fim de que não incorra novamente no mesmo erro, minimizando, ainda, o abalo sofrido pelo autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Jeferson Cardoso e negaram provimento ao recurso da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802563-74.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Apelante: Jeferson Cardoso Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS) Apelado: Jeferson Cardoso Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
30/07/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:00
Distribuído por prevenção
-
29/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/02/2023 11:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/11/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
09/11/2022 11:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
08/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:35
Distribuído por sorteio
-
07/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802668-30.2016.8.12.0004
Oneide Rosa de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Arno Adolfo Wegner
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 13:55
Processo nº 0802659-50.2021.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Lidiane Marcela Toloi
Advogado: Rita de Cassia Assis Oliveira Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 15:45
Processo nº 0802655-35.2019.8.12.0001
Mapfre Vida S/A
Bruno de Moraes Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 09:20
Processo nº 0802656-08.2020.8.12.0026
Municipio de Santa Rita do Pardo
Ana Luzia Jorente
Advogado: Barbara de Matos Lino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 12:48
Processo nº 0802682-46.2020.8.12.0045
Unimed Seguradora S.A
Cecilio Siqueira Goncalves
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 10:03