TJMS - 0802598-97.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 02:22
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802598-97.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Atos Farias Camargo Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR PUBLICO - CEGUEIRA OCULAR COMPROVADA - DOENÇA GRAVE E IRREVERSÍVEL - LAUDO APRESENTADO - ISENÇÃO SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA - APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS CONFORME DETERMINADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da condenação. -
29/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 13:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 22:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
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28/02/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 03:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 22:44
Conclusos para decisão
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15/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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