TJMS - 0802681-62.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802681-62.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Luzinete Balbino dos Santos Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - RESTRITO AO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A preliminar de ausência de interesse de agir arguida em contrarrazões deve ser rejeitada de plano, diante da contestação ao pedido pela defesa da improcedência da pretensão inicial. 2.
Inviável o reconhecimento da inexistência da dívida, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo, ou seja, a dívida continua existindo e sua manutenção no sistema de negociação, não configura ato ilícito, sobretudo porque a informação constante na plataforma "Serasa Limpa Nome" não é de livre acesso ao público em geral.
Por isso, não justifica a alegação de cobrança coercitiva e ilícita. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:25
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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