TJMS - 0802637-71.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:21
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802637-71.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ruth Bernally Valera Advogado: Vinicius Ferreira Gomes de Souza (OAB: 419475/SP) Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes (OAB: 22262A/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - CONTESTAÇÃO QUE SE OPÕE AO MÉRITO DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A falta do prévio pedido administrativo, em regra, não impede o ajuizamento de qualquer ação judicial, pois inexiste previsão legal que obrigue o pedido ou encerramento da via administrativa para, somente depois, permitir-se o acesso ao Judiciário, sob pena de prejuízo ao princípio basilar do acesso à justiça e ao da inafastabilidade da jurisdição.
II - Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao prévio requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, prevista no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal.
Precedentes.
Sentença reformada.
III- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802637-71.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ruth Bernally Valera Advogado: Vinicius Ferreira Gomes de Souza (OAB: 419475/SP) Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes (OAB: 22262A/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:54
INCONSISTENTE
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802637-71.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ruth Bernally Valera Advogado: Vinicius Ferreira Gomes de Souza (OAB: 419475/SP) Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes (OAB: 22262A/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
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02/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:40
Distribuído por prevenção
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02/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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