TJMS - 0802465-64.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:50
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 17:32
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802465-64.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Edir de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:19
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
21/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802465-64.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Edir de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
30/08/2023 09:29
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802465-64.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Edir de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
21/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:16
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
19/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:37
Inclusão em Pauta
-
30/06/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
06/06/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 11:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:40
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802465-64.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Edir de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 103/111 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/05/2023 15:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802465-64.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Edir de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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