STJ - 0802490-23.2012.8.12.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802490-23.2012.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erondi Martins Cáceres Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Vespasiano Alves Martins (Espólio) Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Advogado: Ednei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/10/2023 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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06/10/2023 14:23
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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14/09/2023 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/09/2023
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13/09/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/09/2023
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13/09/2023 17:40
Não conhecido o recurso de ERONDI MARTINS CACERES
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23/08/2023 18:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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23/08/2023 18:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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20/07/2023 18:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802490-23.2012.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erondi Martins Cáceres Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Vespasiano Alves Martins (Espólio) Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Advogado: Ednei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 48/58 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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