TJMS - 0802502-74.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802502-74.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Henrique Mereles de Alencar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 14:17
INCONSISTENTE
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01/11/2023 15:13
Baixa Definitiva
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01/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:06
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802502-74.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Henrique Mereles de Alencar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 21/36 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
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18/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:36
Recurso Especial não admitido
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17/07/2023 15:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802502-74.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Henrique Mereles de Alencar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802502-74.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pedro Henrique Mereles de Alencar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Pedro Henrique Mereles de Alencar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802502-74.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pedro Henrique Mereles de Alencar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802502-74.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Pedro Henrique Mereles de Alencar Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CONTRADIÇÃO - SUPOSTAS PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS EXTERNAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE EMBATE EM RECURSO DESTA NATUREZA - OMISSÃO INEXISTENTE - JULGADORES NÃO ESTÃO OBRIGADOS RESPONDER AS AS QUESTÕES DEDUZIDAS - INCONFORMISMO DA PARTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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