TJMS - 0802504-44.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802504-44.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdir Gonçalves Barboza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 07:31
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 12:34
Baixa Definitiva
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20/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802504-44.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdir Gonçalves Barboza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 20/35 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
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11/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 11:41
Recurso Especial não admitido
-
10/07/2023 10:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802504-44.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdir Gonçalves Barboza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802504-44.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdir Gonçalves Barboza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Valdir Gonçalves Barboza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802504-44.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdir Gonçalves Barboza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802504-44.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Valdir Gonçalves Barboza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CONTRADIÇÃO – SUPOSTAS PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS EXTERNAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE EMBATE EM RECURSO DESTA NATUREZA - OMISSÃO INEXISTENTE – JULGADORES NÃO ESTÃO OBRIGADOS RESPONDER AS AS QUESTÕES DEDUZIDAS – INCONFORMISMO DA PARTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802504-44.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Valdir Gonçalves Barboza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802504-44.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Valdir Gonçalves Barboza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINARES DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DE AÇÃO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ACOLHIDAS - INDEFERIMENTO COM BASE NO DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS MÉDICOS ORIGINAIS NOS TERMOS DO ART. 425, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS NÃO OBSERVADA PELA PARTE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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