STJ - 0802529-57.2021.8.12.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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26/10/2023 14:13
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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02/10/2023 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/10/2023
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29/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/09/2023 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/10/2023
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28/09/2023 21:50
Não conhecido o recurso de MIGUEL WILLIAN PAES
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01/08/2023 10:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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01/08/2023 10:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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07/07/2023 20:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802529-57.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Miguel Willian Paes Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 29/45 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802529-57.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Miguel Willian Paes Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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