TJMS - 0802463-94.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802463-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Apelada: Priscila Santos Sant' Ana Oliveira Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PLEITO DECLARATÓRIO DE QUITAÇÃO E TUTELA PROVISÓRIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - - PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO QUE REVOGOU A CONCESSÃO COM FUNDAMENTO EM LEI NOVA - DIREITO INTERTEMOPORAL - ADVENTO DE LEI POSTERIOR - INAPLICÁVEL À RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR.
UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO PRÓPRIA E DE SUA FAMÍLIA - CONDIÇÃO COM PRAZO DETERMINADO - DESVIO DE FINALIDADE NÃO COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Em observância do princípio tempus regit actum, inovações legislativas não podem invalidar atos jurídicos estabelecidos sob a vigência de lei anterior.
O CPC prevê, no art. 373, que o ônus da prova com relação à existência de determinado fato incumbe à parte que o alega e que cabe ao requerido provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial.
Deve ser mantida a concessão do imóvel quando não comprovado que houve o desvio da finalidade da concessão de uso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 13:58
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 17:27
Conclusos para decisão
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29/03/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
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17/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:57
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 21:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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