TJMS - 0802273-30.2019.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802273-30.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Erik Rodrigo Andrade Correa Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrido: Supermercado Catarinense Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ATO VÁLIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A documentação apresentada pela ré é válida e comprova a postagem da notificação de negativação do nome do autor, enviada para o endereço fornecido pelo credor.
Não cabe ao órgão restritivo de crédito averiguar se as informações repassadas pelo credor, inclusive o endereço, estão corretos.
Não tendo o réu praticado ato ilícito, não pode ser responsabilizados pelo dano moral decorrente da negativação.
Recurso conhecido e não provido. -
20/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 03:44
INCONSISTENTE
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12/04/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802273-30.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Erik Rodrigo Andrade Correa Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrido: Supermercado Catarinense Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/04/2023 14:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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11/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 03:24
INCONSISTENTE
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05/04/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802273-30.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Erik Rodrigo Andrade Correa Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrido: Supermercado Catarinense Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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