TJMS - 0802316-50.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802316-50.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Flávio Kavano Advogado: João Luiz Carvalho Fardino (OAB: 18486/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE ASTREINTES FIXADAS NA AÇÃO DECLARATÓRIA - INTIMAÇÃO PESSOAL COMPROVADA - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 412, DO CC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A Súmula n.º 410, do STJ exige a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, permanecendo hígido o seu teor após a entrada em vigor do CPC/2015.
Precedentes do STJ.
II.
Inexiste qualquer vício na cobrança das astreintes se a instituição financeira foi pessoalmente intimada para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão que concedeu a tutela provisória de urgência.
III.
Não obstante seja possível a revisão do valor da multa em qualquer fase processual, não se sujeitando à preclusão, não há a alegada excessividade.
Sequer foram trazidas circunstâncias novas que pudessem ensejar a revisão do entendimento já externado em agravo de instrumento contra a decisão concessiva da tutela e em apelação interposta contra a sentença proferida na fase de conhecimento.
IV.
A multa cominatória não se sujeita à regra do artigo 412, do CC, por se tratarem de institutos diversos e com finalidades distintas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:23
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802316-50.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Flávio Kavano Advogado: João Luiz Carvalho Fardino (OAB: 18486/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:45
Distribuído por prevenção
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05/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 09:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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03/11/2022 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:38
INCONSISTENTE
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24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:35
Conclusos para decisão
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21/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:35
Distribuído por prevenção
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21/10/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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