TJMS - 0802275-14.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802275-14.2022.8.12.0031/50005 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Neli Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 09:10
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 15:22
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:37
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802275-14.2022.8.12.0031/50004 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Neli Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
22/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:18
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
21/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:39
Inclusão em Pauta
-
03/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 08:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802275-14.2022.8.12.0031/50004 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Neli Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
25/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:05
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802275-14.2022.8.12.0031/50005 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Neli Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 108/120 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
18/07/2023 11:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802275-14.2022.8.12.0031/50005 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Neli Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802275-14.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Neli Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802275-14.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Neli Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802275-14.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Neli Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802275-14.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Neli Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os dois embargos nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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