TJMS - 0802348-28.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802348-28.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco do Brasil S.
A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Sebastião Francisco dos Santos Filho Advogado: Gilmar Cezar Junior (OAB: 23604/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
DEPÓSITO BANCÁRIO EFETUADO EM CONTA DIVERSA DA PRETENDIDA.
ERRO DE DIGITAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONTA DESTINO INATIVA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEVER DE RESTITUIÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É objetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras, bastando a demonstração da falha na prestação do serviço e do dano daí decorrente para a configuração do dever de indenizar, nos termos do art. 14 do CDC.
Ainda que o erro inicial decorra de equívoco do consumidor ao informar os dados da agência bancária, incumbe ao banco adotar mecanismos eficazes de controle e bloqueio de operações que envolvam contas inativas, sob pena de responsabilização por não impedir o crédito indevido e o subsequente enriquecimento ilícito de terceiros.
Hipótese em que se revela legítima a condenação do banco à restituição dos valores depositados erroneamente, acrescidos de correção monetária desde o depósito e juros moratórios a partir da citação.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
16/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:26
Não-Provimento
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09/04/2025 19:11
Inclusão em pauta
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11/02/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802348-28.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco do Brasil S.
A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Sebastião Francisco dos Santos Filho Advogado: Gilmar Cezar Junior (OAB: 23604/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:17
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:46
Declarada incompetência
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26/05/2024 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/12/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicação
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13/12/2023 00:01
Publicação
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802348-28.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco do Brasil S.
A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Sebastião Francisco dos Santos Filho Advogado: Fernanda Aparecida de Souza Marques (OAB: 24471/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2023 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2023 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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