TJMS - 0802258-12.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802258-12.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Elza da Silva Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - EMBARGOS REJEITADOS Se não verificado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2023 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 14:13
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802258-12.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Elza da Silva Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se a embargada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
17/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802258-12.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Elza da Silva Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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