TJMS - 0802070-37.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802070-37.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran SP Proc. do Estado: Eduardo Rauber Wilcieski (OAB: 480018/SP) Recorrido: Noel Afonso Hartmann Barp Advogado: Rodrigo de Queiroz Oliveira (OAB: 21656/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO MATO GROSSO DO SUL PARA DELIBERAR SOBRE ATO ADMINISTRATIVO DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO - ENTENDIMENTO STF - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/SP PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
02/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/06/2024 18:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802070-37.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran SP Proc. do Estado: Eduardo Rauber Wilcieski (OAB: 480018/SP) Recorrido: Noel Afonso Hartmann Barp Advogado: Rodrigo de Queiroz Oliveira (OAB: 21656/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/12/2023 13:13
Conclusos para decisão
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05/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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