TJMS - 0802029-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:37
INCONSISTENTE
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02/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802029-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Fernanda da Silva Vilalba Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 13245A/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO - RECURSO REPETITIVO - TEMA 648/STJ - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça se posicionou no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453/MS, passando a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas) - TEMA 648/STJ.
No caso em apreço, verifica-se que a parte autora não observou os requisitos estabelecidos no REsp Repetitivo n. 1.349.453/MS (Tema 648/STJ), para a propositura da presente ação, sendo eles: a) demonstração de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e c) pagamento do custo do serviço.
Logo, não havendo prova de regular requerimento administrativo, impõe-se a manutenção da extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802029-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fernanda da Silva Vilalba Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 13245A/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:46
INCONSISTENTE
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802029-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Fernanda da Silva Vilalba Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 13245A/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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