TJMS - 0801964-96.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801964-96.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Fontealba Souza Aguiar Fontealba Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - COMPRA DE PRODUTO VIA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE - RESTITUIÇÃO DO VALOR APÓS O DEFERIMENTO DE LIMINAR OBRIGAÇÃO DE FAZER AFASTADA SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que a apelação cível encontra-se suficientemente motivada.
Houve o estorno dos valores na fatura do cartão de crédito da consumidora sete dias após o deferimento de liminar judicial nesta ação cível.
Com o reembolso dos valores, não é possível condenar a requerida à entrega do produto, pois senão haverá enriquecimento ilícito da requerente, que ficará com o produto e, também, com a prestação pecuniária a ele referente, ou seja, ela teria acesso ao produto sem por ele pagar.
Os meros dissabores, aborrecimentos que fazem parte das relações contratuais e comerciais, não podem ser alçados ao patamar de situações indenizáveis, sob pena de estimular a chamada indústria do dano moral, o que se afasta sobremaneira do verdadeiro escopo do instituto, qual seja, viabilizar as relações sociais harmônicas e justas, reprimindo condutas lesivas. É que, não raro, o descumprimento de contrato ora dá ensejo à sanção previamente pactuada, ora dá ensejo às perdas e danos patrimoniais.
Somente houve restituição do valor referente à compra após o deferimento da liminar judicial, de modo que não se trata, portanto, de improcedência integral da ação, eis que a autora precisou ingressar com a presente ação para ter o seu direito assistido.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 13:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:24
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 12:30
Realizado cálculo de custas
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17/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801964-96.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Fontealba Souza Aguiar Fontealba Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) 3.
Dessa forma, com fundamento no artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, determino sua intimação para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento em dobro do preparo; sob pena de deserção. -
05/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:24
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801964-96.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Fontealba Souza Aguiar Fontealba Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:56
Conclusos para decisão
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02/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:56
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/01/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/11/2022 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 00:21
INCONSISTENTE
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20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:50
Distribuído por prevenção
-
18/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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